Pergunta :
Eu gostaria de saber a fonte na Torá da proibição de violentar uma mulher? Claro que estou
falando de uma mulher solteira e não de uma mulher casada ou noiva.
E a que sentença terá de se submeter a pessoa que vier a praticar tal ato?
Resposta:
Em primeiro lugar, você deve saber que nem tudo precisa de uma fonte. Um ato tão grave,
tão criminoso quanto o homicídio, não precisa ter referência para ser proibido.
No entanto, como sua pergunta é apenas para expandir seu conhecimento da Torá e
conhecer as fontes de tudo, responderei da seguinte forma:
A proibição do estupro decorre da proibição de ferir o proximo. Quem fere outra pessoa,
seja homem ou mulher, transgredirá várias proibições graves (Mitsvot negativas). Além do
fato de anular a mitsvá positiva de amar o próximo.
Tão sério é este ato que a Torá adicionou uma multa monetária a qualquer um que cometa
tal ataque. E isso, para tirar da mente das pessoas a possibilidade de tal ofensa. O
criminoso pagará uma multa de cinquenta shekels (Pesos – unitade de medida na Tora) de
prata pura.
Além disso, a Torá obriga o agressor a se casar com sua vítima. Claro, se este for o caso
em que ela está interessada na realização do casamento.
O que vimos fala apenas quando a mulher estiver pura e foi para o Mikveh. Caso contrário,
encontraremos a séria proibição de Nida. Hoje, a maioria das mulheres é considerada Nida
(em princípio. A menos que ela observe as leis de pureza familiar). Um homem que se
relaciona com uma mulher Nida será punido com Karet. Assim, o estuprador, além das
proibições mencionadas, transgride a proibição grave de Nida.
Se virmos um homem perseguindo uma mulher para estuprá-la, teremos o direito de impedi-
lo por todos os meios. Se for necessário bater ou machucá-lo, será permitido. Se a única
solução para impedir a agressão for matá-lo, isso também será autorizado. Não escrevo isto
para aplicar esta instrução na prática, mas para ilustrar a severidade da proibição de acordo
com a Torá.