Olá, Sou filha de pais Ashkenazim, e por isso sempre pratiquei os costumes asquenazim até o meu casamento com um sefardi, quando fui instruida a praticar os costumes do meu marido. Hoje sou viúva, e minha pergunta é se devo voltar aos meus costumes Ashkenazim ou seguir os Sefaradim, com os quais já me acostumei.
Com agradecimento e bênção
Resposta:
Uma mulher que se casou deve seguir os costumes do marido. E se ela for divorciada ou seu marido falecido, se ela tiver filhos ou netos, etc. de seu marido ela deve continuar a praticar os costumes de seu marido [que faleceu, ou se divorciou dela], e se não, ela deve voltar aos costumes da casa de seu pai.
Portanto, se você possui descendentes existente de seu marido, filho ou filha, neto ou neta, você deve seguir os costumes dos sefaradim, e se não, você deve voltar a praticar os costumes da casa de seu pai.