As Leis da contagem do Ômer (segundo Maran Harav Ovadia Yossef ZT”L)
A contagem do Ômer é uma mitsvá de fazer (positiva), a ser cumprida a partir da noite de 16
Olá Rav,
Encontrei em um jornal, um anúncio de um apartamento para alugar. Estava escrito que o apartamento estaria disponível a partir do início do mês de Elul. Ficamos interessados e assinamos um contrato de arrendamento. Quando chegamos ao apartamento, para nossa surpresa, havia um inquilino que nos disse que só sairia depois de Sucot. Eventualmente, por vários motivos, decidi naquele mesmo dia que não estava mais interessado em me mudar para este apartamento. Então, entrei em contato com o proprietário para informá-lo que queria cancelar o contrato de aluguel. (Estávamos apenas no dia seguinte à assinatura do contrato, logo pela manhã).
O proprietário alegou que teve prejuízos por causa disso e que, por isso, tive que pagar a ele dois meses de aluguel. Mais tarde, ele me ligou de volta para me dizer para pagar apenas por um mês. Finalmente ele me ligou novamente, para me dizer que eu tinha que pagar até que ele encontrasse outro inquilino. Ele afirmou que isso é o que vários Dayanim (rabinos) lhe disseram. Então ele não vai me devolver os cheques que eu dei a ele. De minha parte, contestei dizendo que também houve quebra de contrato por parte dele, pois havia inquilino até depois de Sucot, o que contraria o que ele havia publicado no jornal.
Especifico que não consta no contrato que haveria multa para quem não respeitar. Eu queria saber o qual é a Halacha nesse caso?
OBRIGADO.
Saudações,
Como você provavelmente sabe, não é possível proferir uma sentença sem ouvir as duas partes. No entanto, no caso em que os dados serem como você diz, é importante que você saiba que a publicação no jornal não é determinante, mas o próprio contrato que você assinou.
Portanto, se o período de locação conforme consta no contrato de locação for a partir do início do mês de Elul e o locador não pretender colocar o apartamento à sua disposição imediatamente, então o locador é quem viola o contrato e certamente você não é obrigado a esperar até depois de Sucot, e/ou pagá-lo até que ele encontre outro inquilino.
No entanto, se o período de aluguel estabelecido no contrato for após Sucot, você assinou e deve cumprir os termos do contrato.
Quanto à multa por quebra de contrato, quando não houver multa prevista no contrato, nenhuma multa poderá ser aplicada ao infrator. No entanto, certamente é possível processar por danos diretos causados como resultado da quebra do contrato, mas não por danos indiretos.
OBSERVE*
Atenção: Nao se deve aprender de um caso para o outro, cada caso deve ser analizado individualmente. De forma geral, é melhor sempre ter contato com um Rabino pessoalmente, e não ter só contato virtual. Nota-se que onde há um Rabino local ("Mara Deatra"), deve-se perguntar para ele. As respostas são de responsabilidade do rabino as que respondeu, e nao de responsabilidade do site e/ou do Rab. Bahbout.
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