Pergunta:
Uma esposa emitiu uma “ordem de restrição” contra o marido por um período de dois meses, e por causa disso o marido não pode estar em casa naquela época, sendo então que apenas a esposa morava lá sozinha. Agora, quando o marido voltou, a esposa exige que ele deve pagar o aluguel daquele período, o marido alega que por causa dela não morou na casa nesse período e não tem que pagar nada, quem tem razão pela halachá?
Resposta:
É necessário descobrir se o motivo pelo qual ela emitiu uma ordem de restrição era verdade de acordo com Halachá, ou se ela o fez para incomodá-lo. Caso se verifique que ela realmente foi agredida e sofreu por causa dele, ela não perde nenhum direito haláchico dela pelo fato de o marido ter sido afastado da casa, e portanto ela deve receber também pensão alimentícia por este período, incluindo o aluguel. No entanto, se a restrição não foi por motivos suficientes ou se ela inventou uma história que foi aceita pela policia mas nao era verdade, ela não tem direito a pensão alimentícia e nem aluguel pelo período de ausência do marido.