Pergunta: Caro Rabino,
Sabemos que pela lei judaica, um doente que pouco tempo antes de sua morte ordenou a forma da distribuição de suas posses a outros, seu pedido tem a força haláchica de dar a posse financeira para as pessoas que escolheu. Uma pessoa que cometeu suicídio, e pediu a distribuição de suas posses, também entra nesta regra?
Resposta: Há divergência sobre isto. Portanto, não pode-se tirar as posses que estão nas mãos dos herdeiros naturais, pois em casos que são considerados uma “dúvida” haláchica, eles tem preferência nas posses de seus pais.
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