הרב דוד אוחיון - ברכת אברהם משיב כהלכה

Pergunta

Shalom, prezado rabino,

Gostaria de perguntar: Trata-se de um prédio de vários andares. As vagas dos estacionamentos do prédio estão registradas em cartorio como estacionamento privativo para os condôminos. Para alguns, a vaga fica ao lado do depósito de sua respectiva propriedade, e para outros não. A entrada dos depositos bem como janela/ luz / ar passa pelo estacionamento.

A vaga ao lado de meu depósito pertence a outro vizinho, e fica  adjacente ao seu depósito (do mesmo vizinho pelo lado direito), mas parte da vaga fica tambem adjacente ao meu depósito pelo lado esquerdo.

O vizinho quer construir e fechar seu estacionamento para uma unidade habitacional (ilegalmente, sem alvara). Ele comprometeu-se a deixar-me uma passagem além da porta do depósito à esquerda, quando a entrada do caminho passar pelo estacionamento de outro vizinho, para eu poder usufruir do meu depósito.

Mas devemos levar em consideração os seguintes pontos:

1) Tenho os mesmos direitos em no estacionamento estipulados no estatuto de compartilhamento, como direito de passagem e uso da janela acima;

2) Segundo a divisão, a passagem para o meu depósito é pelo estacionamento dele e não do vizinho;

3) A construção causará danos devido à estreiteza para a facilidade de passagem;

4) A construção bloqueará a entrada de luz e ar do meu depósito;

5) A construção irá reduzir o valor do imóvel que possuo pelas razões acima (o que é extremamente relevante se no futuro eu também quiser transformar o depósito que possuo em uma unidade habitacional).

Por outro lado, ele responde que pode fazer o que bem entender, pois a vaga no estacionamento lhe pertence, conforme a divisão feita pelo empreiteiro com registros em cartorio. Portanto, ele pode proceder da forma que quiser, mesmo que a solução por ele proposta ainda não solucione os problemas  já mencionados sobre os prejuízos decorrentes da passagem de luz e ar e redução do valor do imóvel.

 

Ficarei feliz em receber um parecer jurídico, levando em consideração o costume local em tudo relacionado ao assunto e fontes.

 

Yasher Koach

Resposta

Shalom,

Não é possível julgar sem ouvir as duas partes, como você certamente sabe.

Como mero conselho, pode-se dizer que a propriedade de um estacionamento privativo não confere ao proprietário o direito de construir no local. Para que ele tenha o direito de construir, tanto nos termos da Halachá quanto nos termos da lei, é necessário que isso não cause nenhum dano aos demais vizinhos, seja em relação ao direito de passagem, seja em relação ao direito de luz e ar.

Devo dizer-lhe que parece bastante estranho que a entrada do seu depósito passe pelo estacionamento dele, mas se esse for o caso, é claro que ele não tem o direito de impedir que você acesse o teu depósito de forma confortavel.

Da mesma forma, ele não pode bloquear a janela do teu armazém, assim como uma pessoa que tem um quintal registrado em seu nome, não pode construir em seu quintal de forma a impedir a entrada de luz e ar, bloqueando as janelas da casa adjacente a seu quintal.

Além disso, você mencionou que existe um estatuto de compartilhamento, pelo qual você também tem direitos sobre o estacionamento registrado em seu nome. Você precisa examinar a redação exata do estatuto de compartilhamento, pois certamente tem um grande significado para sua pergunta.

 

Desejando-lhe muito sucesso.

 

a terra do questionador: ישראל

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