הרב מאיר פנחסי - ברכת אברהם משיב כהלכה

Pergunta

Pergunta: Boa semana, Rabino. O Chafetz Chaim escreveu explicitamente em seus livros que a proibição de lashon hará não se aplica a quem profana o Shabat publicamente e a um apicorus? E a lei referente à proibição de rechilut é a mesma em relação a quem profana publicamente o Shabat ou a um apicorus?

Resposta

O Chafetz Chaim escreveu que, לגבי aqueles que negam a Torá de Hashem אפילו em uma única letra e que zombam das palavras de nossos Sábios, é uma mitsvá divulgar publicamente sua opinião falsa e condená-los, para que não se aprenda com seus muitos atos. Assim, a questão que você apresentou depende das circunstâncias: se esse judeu é um apicorus conhecido, que luta contra a religião e contra seus estudiosos, é permitido condená-lo em público. Porém, falar simplesmente sobre um judeu secular que profana o Shabat publicamente, sem qualquer finalidade construtiva — isto é, quando não se condena sua conduta e seus atos, mas sua personalidade — deve ser evitado por completo. Não há diferença nisso entre lashon hará e rechilut.

Fontes:

As palavras acima mencionadas do Chafetz Chaim encontram-se em Hilchot Rechilut, regra 9, parágrafo 16, no Be’er Mayim Chaim, após o subparágrafo 46.

Quanto à própria questão de falar lashon hará e rechilut sobre um judeu secular comum que profana o Shabat publicamente, parece que, se ele pertence aos caraítas, aos reformistas ou a qualquer grupo cujo objetivo seja destruir a Torá e erradicar a religião, embora não seja possível puni-lo, pois é considerado coagido, ainda assim é uma mitsvá repeli-los e afastar-se deles; e, com mais razão, é permitido falar contra eles. Sobre eles e seus semelhantes foi dito: “Que não haja esperança para os delatores, e que todos os hereges pereçam num instante”. Assim como se deve afastar de uma pessoa que tem uma doença contagiosa, embora ela não tenha culpa disso, com mais razão se deve afastar destes e de seus semelhantes, cujo objetivo é romper o vínculo entre Israel e seu Pai nos Céus. Assim escreveu o Shaarei Teshuvá (portão 3, §218): é uma mitsvá relatar suas más qualidades, para tornar os transgressores desprezíveis aos olhos das pessoas e para que a alma do ouvinte repudie as más ações. Isso também se aplica aos atos de quem é considerado um tinok shenishbá.

Por outro lado, se ele não tem qualquer vínculo com a religião, não há nenhuma utilidade em desprezá-lo, e ele próprio é considerado um tinok shenishbá, veja o Shaar HaTziyun, siman 385: mesmo que se diga que um tinok shenishbá, por seguir os costumes de seus antepassados, não tem o status de idólatra, quando há receio de que alguém aprenda com seus atos, o caso é diferente; pois isso também se aplica a um tinok shenishbá. Também aqui, parece que, se alguém relata lashon hará para que o ouvinte conheça a baixeza de pessoas sem Torá e para tornar as más ações repugnantes, é permitido. Porém, relatar simplesmente, sem finalidade construtiva, é apropriado ser rigoroso, pois quem o faz pode habituar-se a falar lashon hará e isso se torna sua natureza, passando a falar também sobre pessoas a respeito das quais é proibido falar.

Veja o Chafetz Chaim, edição Dirshu, p. 459, onde se estendem sobre esse tema. Veja também o Chazon Ish (Yorê Deá, siman 1, subparágrafo 6), que escreve que se deve ser rigoroso quanto aos judeus seculares de nossos dias, que não receberam nenhuma educação no caminho da Torá e das mitsvot, pois têm o status de tinokot shenishbu. Esta é também a opinião do Gaon Rabi Chaim Kanievsky, citada ali: deve-se ser rigoroso em matéria de lashon hará quando as palavras não dizem respeito ao próprio modo de vida deles. Veja também o livro Marganita Tava (§17), que diz: “Deve-se ter cuidado com o preceito ‘não odiarás’; mesmo em relação a um perverso completo há proibição de odiar, enquanto ele não tiver sido repreendido. Nesta geração não há quem saiba repreender; em vez disso, deve-se pedir misericórdia por ele, para que Hashem o ajude a retornar em teshuvá completa.” Veja ainda o que Maran, autor do Yabia Omer, discorreu longamente sobre sua condição (vol. 10, siman 55), concluindo que se deve ser leniente e julgá-los, quando não são perversos por provocação, como tinokot shenishbu; eles se juntam ao minyan e assim por diante.

 

 

Esta resposta foi traduzida automaticamente do hebraico e ainda não foi revisada por uma pessoa. Por isso, ela pode conter imprecisões e não deve ser considerada uma referência definitiva.

País do questionador: ישראל

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