Pergunta: No meu armazém havia uma pia que comprei de uma empresa, por cerca de uma semana ainda estava na embalagem. Agora que abri a embalagem descobri que estava quebrada, não sei se recebi assim, ou se quebrou depois de chegar no meu armazém. Conversei com o vendedor – que é uma pessoa temente a D’us – e ele concordou que perguntaríamos a lei para um Rabino. Quem deve arcar com o prejuízo?
Resposta: No caso descrito, cabe ao cliente a obrigação de provar que o dano no produto ocorreu em poder do vendedor, e enquanto não houver prova disso, ele não pode reivindicar nada do vendedor. O motivo é, pois o dano apareceu só quando já estava em posse do comprador.
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