Pergunta
Shalom Rav,
O proprietário do apartamento que alugo reclama de mim a quantia de 1500 Shekels, por causa de uma rachadura no lavatório.
Tenho dúvida se a rachadura não estava presente antes de eu entrar no apartamento.
Qual é a lei nesta situação?
Resposta
Bom dia,
Não é possível decidir em direito civil sem ouvir as duas partes opostas. Além disso, é muito difícil responder sem ouvir detalhes adicionais, por exemplo, é preciso saber o tamanho da rachadura para saber se é importante ou não, etc.
Em geral, quando o reclamante tem certeza do que está alegando e o próprio defensor questiona essa pretensão, aquele que quiser cobrar dinheiro do outro terá que fazer prova de sua afirmação.
No entanto, o Tosfatot escreve que isso não será válido quando o reclamante tiver um grau de certeza de 100% em sua reivindicação, e o duvidoso for fraco em sua defesa. Por exemplo, no seu caso, se o que o proprietário afirma não fosse verdade, você negaria de forma contundente. Se houve uma rachadura quando você entrou no apartamento, com certeza você deve ter notado. Este é um ponto forte a favor do proprietário.
Por outro lado, é necessário verificar se a rachadura é tal que é possível não vê-la, caso em que o argumento que põe em dúvida também tem peso, pois é possível que o inquilino não tenha percebido.
Além disso, a Halacha diz que quando uma pessoa diz “não sei se estou obrigado a pagar”, ela terá que fazer um juramento “Shevu’at Hesset“. E ele ainda terá que pagar para cumprir suas obrigações com Hashem.
Portanto, em casos como este, os tribunais estão acostumados a investigar os detalhes do caso, e quando há dúvidas, eles estão acostumados a buscar um acordo entre as partes a fim de evitar a necessidade de um juramento e para cumprir as obrigações perante D’us.
Tudo de bom.