
Tumulo do Tana Hakadosh Rabi Nachum Ish Gamzu
O Rabi Nachum Ish Gamzu foi um dos primeiros Tanaítas (sábios da era da Mishná) e mestre do Rabi Akiva
Olá, Rabino
Eu queria perguntar.
Um carro da Tesla que dirige sozinho.
Se o carro sofrer um acidente enquanto dirige de forma autônoma.
Isso é uma infração por parte do proprietário do veículo?
E quem é responsável pelo pagamento dos danos?
Obrigado
Olá e saudações, sua pergunta é importante e interessante.
Com o desenvolvimento da tecnologia e o aprimoramento da direção autônoma, vários países começaram recentemente a permitir legalmente a direção autônoma de Nível 3 e, em alguns países, até mesmo os Níveis 4 e 5, o que significa direção totalmente autônoma sem a necessidade da presença do proprietário do veículo ao volante. Daí a sua pergunta: quem é responsável, de acordo com a halachá, em caso de acidente e danos ocorridos durante a direção autônoma?
Como todos sabemos, a Torá obriga a pessoa a ser responsável por suas ações para não prejudicar outras pessoas. Portanto, uma pessoa é responsável, seja por coação ou por erro, ao dirigir um veículo e causar um acidente [exceto em casos incomuns que a pessoa não poderia ter previsto e evitado].
No entanto, isso não se aplica a um carro com direção automática, visto que a pessoa não o está dirigindo ou controlando; em vez disso, o carro se dirige sozinho, acelera sozinho, pára sozinho, faz curvas sozinho e pára em semáforos sozinho. Portanto, a pessoa não pode ser responsabilizada pelos danos causados pelo carro sob o princípio de “uma pessoa causando dano”, visto que ela não dirigiu o carro; o carro se dirigiu sozinho.
Embora a pessoa tenha de fato operado o veículo e dado as instruções sobre para onde ir, essa ação em si não causou dano; em vez disso, foi a direção autônoma do veículo que causou o dano. O máximo que pode ser atribuído à pessoa é que ela causou dano indireto involuntariamente, e a decisão é que a pessoa está isenta tanto da lei humana quanto da lei divina, tanto de responsabilidade quanto de indenização, semelhante ao caso de um dano indireto não intencional.
No entanto, isso se aplica apenas em termos da obrigação da pessoa por suas ações, como a lei aplicável a uma pessoa que causa danos. De fato, sempre que uma pessoa for obrigada a manter e ser responsável pelo veículo, apesar da direção autônoma, se não o mantiver adequadamente e o veículo causar danos, deverá ser responsabilizada por pagamentos, assim como uma pessoa que acende um fogo e não o mantiver adequadamente. Isso ocorre porque, quando o veículo está em movimento, ele se encontra em um estado inseguro e é semelhante a um incêndio que queima tudo em seu caminho.
Portanto, um veículo autônomo operando no nível de automação 3, que exige a responsabilidade e a supervisão do proprietário, se o proprietário não supervisionou e o veículo causou danos, o proprietário deve ser responsabilizado por pagamentos. No entanto, um veículo operando nos níveis de automação 4 ou 5, que não exigem a supervisão do motorista, se o veículo causou danos, o proprietário e/ou o operador estão isentos de pagamentos.
O exposto acima é de uma perspectiva haláchica, na ausência de referência legal a este assunto. No entanto, se a lei estabelece a responsabilidade pelos pagamentos nesses casos, alguns afirmam que, mesmo de acordo com a halachá, o proprietário ou condutor do veículo deve ser obrigado a efetuar os pagamentos de acordo com as disposições da lei, pois, ao operar o veículo na estrada, estando ciente das regras da lei, ele aceita as disposições da lei relativas às obrigações de pagamento.
Com muitas bênçãos
Rabino David Ohayon
OBSERVE*
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