Pergunta

 

Olá, Rabino

 

Meu filho recebeu livros como presentes para seu Bar Mitzvah, e agora ele está estudando em uma yeshivá em outra cidade. Posso usar os livros dele e levá-los para estudar na sinagoga?

 

Como meu filho está morando em outra cidade, e eu entendo que de acordo com a lei judaica, seus pertences são considerados como ele, já que os pés dos utensílios são como os pés de seu proprietário. Então, como posso mover os pertences dele mais de quatro amot (cúbitos)?

 

Agradeceria uma resposta.

 

Muito obrigado.

Resposta

Olá e bênçãos

 

Sua pergunta é bela e importante.

 

De fato, há aqueles que escreveram para serem rigorosos e não moverem livros se seus proprietários estiverem residindo em outra cidade, já que os rigley (“pés”) dos utensílios são como os rigley (“pés”) do proprietário da casa, e há aqueles que escreveram que é até mesmo proibido movê-los, mesmo que haja um eruv na cidade e na própria casa.

 

No entanto, na prática, as autoridades haláchicas escreveram que deve-se exercer leniência nesse assunto, pois de acordo com várias autoridades antigas, se os proprietários se estabeleceram em outra cidade, os utensílios não são arrastados junto com eles. Além disso, há espaço para dizer que mesmo que os pés dos utensílios sejam como os pés dos proprietários, ainda é permitido movê-los dentro de quatro côvados, ou alternativamente, em um lugar onde haja um eruv, que é considerado como quatro côvados.

 

Outra permissão foi escrita, que uma vez que os utensílios não saíram do limite da proibição, mas sim repousaram de sexta-feira à noite em outra cidade, a questão pode ser comparada a frutas que não-judeus tiraram no Shabat além do limite, que são permitidas a serem movidas por toda a cidade porque não saíram em proibição. No entanto, essa permissão é questionável, e veja os argumentos em detalhes.

 

Atenciosamente

 

Rabino David Ohayon

 

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