הרב אליהו בחבוט ברכת אברהם משיב כהלכה

Pergunta

É permitido dar um presente ao enlutado dentro de um ano após a morte de seu pai, após o nascimento de um filho (do enlutado)? E qual é a regra em relação ao avô do recém-nascido, se ele estava de luto, é permitido agora dar-lhe um presente?

Resposta

Em honra da grandeza do estudante, como seu ensinamento é uma coroa de glória, o rabino R. L. Shlita de Lakewood, que seja para um bom sinal.

É evidente que a pessoa que fez a pergunta inteligente compreendeu bem essas leis, e por isso surgiu uma pergunta de sábio com uma resposta parcial, um dilema. E eu, o humilde, não sou digno de respondê-la, exceto porque, de qualquer forma, as coisas parecem claras de acordo com o ensinamento de nosso mestre, o rabino Ovadia Yosef, que, segundo ele, após o nascimento de um filho homem para um dos enlutados (filhos ou irmãos do falecido), é permitido dar presentes a todos os enlutados.

Quanto ao avô, a questão depende, como será explicado, se Deus quiser, nas fontes.

Fontes:

País do questionador: EUA

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OBSERVE*

Atenção: Nao se deve aprender de um caso para o outro, cada caso deve ser analizado individualmente. De forma geral, é melhor sempre ter contato com um Rabino pessoalmente, e não ter só contato virtual. Nota-se que onde há um Rabino local ("Mara Deatra"), deve-se perguntar para ele. As respostas são de responsabilidade do rabino as que respondeu, e nao de responsabilidade do site e/ou do Rab. Bahbout.

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