Pergunta

Prezados Rabinos do site.

Fiz um favor aos vizinhos daqui e removi a neve da calçada em frente ao meu prédio, mas isso fez com que se formasse uma camada de gelo no chão. Então um dos vizinhos escorregou, quebrou a perna e quer uma indenização de mim.

É verdade que devo pagar? Apenas porque lhes fiz um favor?

E, se sou obrigado a pagar, quanto devo pagar?

 

 

Resposta

Antes de tudo, parabéns por sua iniciativa de remover a neve para facilitar a passagem dos vizinhos; isso é digno de apreço!!!

Quanto à sua pergunta, embora a camada de gelo tenha se formado em razão de você ter removido a neve da calçada, não foi você quem criou o gelo, nem quem causou sua formação. As condições climáticas, a queda de orvalho ou de chuva e seu congelamento em decorrência da baixa temperatura foram os fatores que criaram o gelo.

Portanto, você não é responsável pelo dano causado ao seu vizinho. Você não é considerado alguém que causou dano diretamente, nem alguém que o causou de forma indireta, mas apenas alguém que removeu um impedimento e preparou as condições do solo para a formação de gelo por força maior.

Além disso, esse “obstáculo” é considerado como algo que não foi inicialmente criado para causar dano; ademais, o vizinho se feriu pelo próprio solo, e não pelo obstáculo.

Assim, apesar de toda a tristeza e dor pela fratura na perna do vizinho, você não tem obrigação de lhe pagar nada.

 

 

 

País do questionador: ישראל

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Atenção: Nao se deve aprender de um caso para o outro, cada caso deve ser analizado individualmente. De forma geral, é melhor sempre ter contato com um Rabino pessoalmente, e não ter só contato virtual. Nota-se que onde há um Rabino local ("Mara Deatra"), deve-se perguntar para ele. As respostas são de responsabilidade do rabino as que respondeu, e nao de responsabilidade do site e/ou do Rab. Bahbout.

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