הרב מאיר פנחסי

Pergunta

É permitido pisar em um tapete no qual está escrito “Ide em paz” ou “Vinde em paz”?

Resposta

Não há qualquer preocupação haláchica nisso.

Fontes e fundamentos:

Veja o Shach (siman 276, se’if katan 16), que escreveu que, embora o Rema tenha citado em nome de alguns que não se deve escrever a palavra shalom nem mesmo em uma carta, por poder levar ao desrespeito, a maioria das pessoas não costuma ser rigorosa quanto a isso, como escreveu o Birkei Yosef (Orach Chaim, siman 85). Esta também é a opinião do Gaon de Vilna em seus comentários (ot 29).

Contudo, mesmo segundo a opinião do Rema, isso se aplica especificamente quando um judeu escreveu; mas quando foi escrito por um não judeu, por um judeu apóstata ou por uma máquina elétrica, como geralmente ocorre, não há motivo de preocupação segundo a maioria dos poskim. Pois Maran, no Beit Yosef, em Bedek HaBayit (Yoreh De’ah, siman 276), escreveu que, se alguém escreveu o Nome de Hashem sem intenção de santidade, ele não é sagrado, e que assim escreveu também o Semak. Veja ali. De fato, isto também pode ser deduzido do Rambam (Hilchot Yesodei HaTorah, cap. 6, halachá 6), que escreveu: é proibido queimar ou destruir os escritos de quem os escreveu; em que caso isso se aplica? Aos escritos sagrados que um judeu escreveu com santidade, etc. Portanto, tudo o que não foi escrito em nome da santidade de Hashem, mesmo que tivesse a intenção de escrever o Nome de Hashem, não possui santidade e, consequentemente, não há a proibição de “não fareis assim a Hashem, vosso D’us”. Também vi que assim escreveu a Hagahot Maimoniot (ibid., ot 1). De acordo com isso, é preciso dizer que o que o Rambam escreveu (Hilchot Yesodei HaTorah, cap. 6, halachá 6), a saber: “Igualmente, se o Nome estiver escrito em sua carne, não deve lavar-se, ungir-se nem permanecer em local de impureza; se lhe ocorrer uma imersão de mitzvá, envolve-o com junco e imerge.” Até aqui. Isso se refere especificamente a quem teve a intenção de santificar o Nome de Hashem ao escrevê-lo. E depois encontrei que assim escreveu explicitamente, em relação à opinião do Rambam, o responsa Be’erot HaMayim (Yoreh De’ah, siman 13), reforçando este entendimento: pois, se não fosse assim, por que o Rambam escreveu que recebe chicotadas? Afinal, seria apenas como letras acessórias, pelas quais se aplica makkat mardut, conforme explicado pelo Rambam na halachá 3. Assim também decidiu o Shach (siman 276, se’if katan 2): um Nome escrito sem santidade pode ser apagado; contudo, acrescentou que o apagamento deve ser para fins de correção. (Isso será explicado adiante.) Assim escreveram também muitos outros poskim; veja Minchat Chinuch (mitzvá 437, se’if katan 8), responsa Bnei Yehudah – Ayash (siman 40) e responsa Yabia Omer, vol. 4 (Yoreh De’ah, siman 21, ot 1). Na verdade, há quem discorde, conforme exposto por Maran, o Chida, em Birkei Yosef (siman 276, se’if katan 12), em nome dos poskim: todo aquele que teve a intenção de escrever o Nome de Hashem, ainda que não tivesse intenção de santificá-Lo ao escrevê-Lo, é proibido apagá-lo; e ele inclinou-se a essa opinião. (Somente quando não houve intenção de escrever o Nome de Hashem é permitido apagá-lo.) Portanto, a questão continua sujeita a controvérsia. Em tal caso, certamente se pode apoiar no fato de que, de todo modo, trata-se apenas de uma stringência.

Contudo, ocorreu-me dizer que, mesmo segundo as opiniões que proíbem apagar quando se escreveu um dos Nomes sagrados, isso se aplica especificamente quando os escreveu um judeu observante de Torá e mitzvot, mas sem intenção de santificá-los. Porém, quando os escreveu um judeu que profana o Shabat publicamente, como um Sefer Torá escrito por ele é inválido, mesmo que tenha a intenção de santificar o Nome de Hashem, é inválido. Assim consta no Shulchan Aruch (Yoreh De’ah, siman 281, סעיף 3); veja também a Mishná Berurá (Orach Chaim, siman 39, se’if katan 6), que escreveu que o mesmo se aplica a um judeu que profana o Shabat publicamente. E o mesmo se aplica a uma máquina elétrica.

b). Deve-se ainda acrescentar o que escreveu o Rashbaz, citado no Pitchei Teshuvá (siman 276, se’if katan 28): não há proibição de escrever (e o mesmo se aplica a apagar) a palavra shalom por extenso quando não é no contexto de uma saudação, como está escrito acerca de Boaz: “E disse aos ceifeiros: Hashem esteja convosco.” No presente caso, em que a inscrição está sempre escrita, considera-se como fora do momento de saudação, sendo permitido pisar sobre ela.

 

Esta resposta foi traduzida automaticamente do hebraico e ainda não foi revisada por uma pessoa. Por isso, ela pode conter imprecisões e não deve ser considerada uma referência definitiva.

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