Pergunta

Prezado Rabino,

O Pidiôn HaBen do meu filho cai na noite após Pêssach.

É possível realizá-lo no dia seguinte à tarde, sendo considerado em seu devido dia, pois é muito difícil fazê-lo na noite após Pêssach, ou é proibido adiá-lo, como uma Brit Milá?

Obrigado.

Resposta

Shalom e bênção,

Quer o trigésimo primeiro dia após o nascimento do bebê caia à noite, na noite após Pêssach, quer o trigésimo primeiro dia caia no último Yom Tov de Pêssach e seja adiado para depois de Pêssach, é permitido realizar o Pidiôn HaBen durante o dia de Isru Chag. Não é necessário resgatá-lo especificamente à noite, após Pêssach.

Há, contudo, o conceito de diligência no cumprimento da mitzvá, pela regra de “zerizim makdimim lemitzvot”. Porém, assim como se costuma permitir realizar uma Brit Milá ao meio-dia para que o público possa comparecer, sem insistir que seja feita especificamente logo após a oração de Shacharit, também é possível realizar o Pidiôn HaBen durante o dia de Isru Chag, sem necessidade de fazê-lo precisamente à noite, a fim de que as pessoas possam chegar e participar da celebração.

Com bênçãos de mazal tov e muitas alegrias,

Rabino David Ohayon

Fontes e fundamentos:

O momento do Pidiôn HaBen — e o que fazer quando cai em Shabat ou Yom Tov

O momento do Pidiôn HaBen é após terem transcorrido trinta dias completos, isto é, no início do trigésimo primeiro dia. Contudo, se o trigésimo primeiro dia cair em Shabat, não se resgata o filho em Shabat, pois isso se assemelha a uma transação comercial, que é proibida em Shabat; em vez disso, o resgate é adiado para após o Shabat.

Conforme decidiu o Shulchan Aruch, Yoreh Deah, siman 305, סעיף 11:

O primogênito não está apto para resgate até que se completem trinta dias sobre ele; e, após trinta dias, deve resgatá-lo imediatamente, para não retardar a mitzvá. Se o trigésimo primeiro dia cair em Shabat, não se deve resgatá-lo em Shabat; deve-se esperar até domingo.

A razão da proibição do Pidiôn HaBen em Shabat é que ele se assemelha a uma transação comercial, conforme escreveu o Rivash em sua responsa, siman 156, nos seguintes termos:

Perguntastes ainda se é permitido resgatar o filho em Shabat: se comparamos isso ao que foi ensinado no último capítulo de Beitzá (36b), que não se consagram bens etc. em Yom Tov — e, com maior razão, em Shabat — por envolver transação comercial, e aqui também seria semelhante, pois é necessário entregar o valor do resgate; ou se diremos que não é semelhante, pois no Pidiôn HaBen há uma quantia fixa e conhecida, não havendo nele transação comercial, enquanto no caso em que não se consagram bens não há quantia estipulada, e talvez se venha a fazer uma avaliação em Yom Tov ou em Shabat, envolvendo transação comercial; ou se o comparamos à proibição de separar terumot etc., por o Pidiôn HaBen ser, igualmente, uma das dádivas destinadas ao cohen; ou se diremos que ali a razão é porque parece estar consertando algo, ao passo que o Pidiôn HaBen já está em ordem e não necessita de correção.

Resposta: Parece que é proibido. Pois, embora na separação das terumot só tenham proibido por se assemelhar a consertar, ali é porque basta separar e não é necessário transferir a propriedade e entregar imediatamente ao cohen. Porém, no Pidiôn HaBen, em que ele transfere ao cohen as moedas para o resgate de seu filho, isso certamente se assemelha a uma transação comercial. E, embora terumot que já foram separadas possam ser enviadas ao cohen em Yom Tov, ali o proprietário não lhe transfere a propriedade de algo que já pertence ao cohen, e o proprietário tem nelas apenas o benefício de escolher a quem dá-las. No Pidiôn HaBen, porém, a mera separação não tem efeito algum: ele precisa transferir as moedas ao cohen para o resgate de seu filho, e não se adquire propriedade em Shabat. Além disso, mesmo que fosse apenas o pagamento de uma dívida, isto também é proibido em Yom Tov, e certamente em Shabat, como é dito no capítulo Shoel Adam (149a): Rav Yehudá disse em nome de Shemuel que membros de um grupo que são rigorosos uns com os outros transgridem as proibições de medida, peso, contagem, empréstimo e pagamento de dívida em Yom Tov etc. Daí se vê que, assim como decretaram acerca de empréstimos, por receio de que se escreva, também decretaram acerca do pagamento de dívidas. Ademais, se o resgate for feito com moedas cunhadas que servem para compras, é proibido movê-las em Shabat.

Por isso, o Shach, Yoreh Deah, siman 305, סעיף קטן 12, escreveu que, por esta razão, tampouco se resgata em Yom Tov, pois transações comerciais também são proibidas em Yom Tov.

O Pidiôn HaBen deve ser realizado especificamente à noite — ou se pode esperar pelo dia

O Terumat HaDeshen, siman 269, discutiu quando realizar o Pidiôn HaBen caso ele caia em Shabat, estendendo-se sobre o tema, e concluiu com as seguintes palavras:

Portanto, é preferível esperar até domingo. Ainda que, ao final do primeiro capítulo de Bechorot, pareça não ser adequado adiar o resgate além do trigésimo primeiro dia, encontramos que se adiam diversas mitzvot para cumpri-las devidamente, de modo apropriado e com esmero.

Estas palavras do Terumat HaDeshen foram citadas pelo Beit Yosef, Yoreh Deah, siman 305, e são a fonte da decisão do Shulchan Aruch de que, se o trigésimo primeiro dia cair em Shabat, não se resgata em Shabat, devendo-se esperar até domingo. Da redação do Shulchan Aruch, entende-se que é permitido, a priori, realizar o Pidiôn HaBen no domingo, não sendo necessário fazê-lo especificamente no sábado à noite.

Também das palavras do Shach, סעיף קטן 12, é possível demonstrar isso, pois ele escreveu:

Parece que também se realiza o resgate à noite, e assim também se depreende do primeiro capítulo de Kidushin, fólio 29a, no final da página, e de Rashi e Tosafot ali. Contudo, o costume é realizar o resgate durante o dia.

Entende-se que a lei e o costume comum são resgatar durante o dia; mesmo quando o Pidiôn HaBen cai em Shabat, ele é realizado no domingo durante o dia, e não especificamente no sábado à noite. A novidade trazida pelo Shach é que parece ser possível resgatar também à noite.

“Zerizim makdimim” no Pidiôn HaBen

Há, de fato, uma virtude em antecipar o cumprimento da mitzvá de Pidiôn HaBen tanto quanto possível, pela regra de zerizim makdimim, conforme escreveu o Rosh ao final de Bechorot. O Beit Yosef, Yoreh Deah, siman 305, o cita, e a razão é porque está escrito (Shemot 12:17): “Guardareis as matzot”; se uma mitzvá chegar às tuas mãos, não a deixes fermentar [isto é, não a deixes passar] (Mechilta, ad loc.); e assim também se depreende do final do primeiro capítulo de Bechorot (13a).

Contudo, assim como, no mandamento da Brit Milá, o costume é fixar a Brit ao meio-dia, e não bem cedo pela manhã, a fim de possibilitar a participação do público, assim também, quanto ao Pidiôn HaBen, pode-se marcá-lo para o dia, e não para a noite.

De fato, a mitzvá de Pidiôn HaBen difere da mitzvá de Brit Milá neste aspecto: na Brit Milá, a cada momento há uma mitzvá de circuncidar, diferentemente do Pidiôn HaBen, que se torna uma mitzvá quando chega o trigésimo primeiro dia; daí em diante, há apenas o dever de cumprir a mitzvá cujo momento já chegou no dia anterior. Conforme definiu o gaon Rabino Chaim Pinchas Scheinberg, de abençoada memória, em seu livro Mishmeret Chaim, parte I, assuntos de Milá, capítulo 7:

Parece que a obrigação de Pidiôn HaBen é diferente da obrigação de Milá. A obrigação de Milá decorre de a pessoa permanecer incircuncisa, e esta é uma obrigação contínua: a cada instante surge novamente a obrigação de circuncidar, pois a cada instante o prepúcio ainda está presente, e isto gera a obrigação da Milá. Por isso, o Machatzit HaShekel, Orach Chaim 444, סעיף קטן 11, escreveu que se deixa de cumprir a mitzvá de Milá a cada instante; veja ali e o que escrevemos sobre Pêssach, pergunta 7. Portanto, uma vez que a obrigação se renova a cada instante quando a criança cresce e a obrigação recai sobre ela, a obrigação do pai não se renova. Não é assim no Pidiôn HaBen, pois a obrigação não decorre de o filho não ter sido resgatado — já que, mesmo se o filho morrer, o pai continua obrigado a resgatá-lo. Em vez disso, a Torá obrigou o pai a resgatar seu filho. Assim, não se trata de uma obrigação nova e contínua, mas de uma única obrigação permanente. Por esta razão, ele não deixa de cumprir um mandamento positivo a cada instante; trata-se apenas da questão de zerizim makdimim. E, por esta razão, mesmo quando o filho cresce, o pai continua obrigado, pois por que sua obrigação cessaria?

Assim também escreveu o Yabia Omer, parte VI, Yoreh Deah, siman 25, demonstrando que aquele que retarda o Pidiôn HaBen não transgride um mandamento positivo após passar o trigésimo primeiro dia, mas apenas perde a virtude de zerizim makdimim. Veja ali, onde demonstra isso a partir das palavras do Maharit Algazi, no final do primeiro capítulo de Bechorot, letra 14, e de outras fontes.

E assim também escreveu o Yabia Omer, parte I, Orach Chaim, siman 27, demonstrando das palavras do Yereim, mitzvá 353, que, se alguém adia a mitzvá de Pidiôn HaBen para depois de trinta dias e então a realiza, nada perdeu, exceto que não cumpriu a mitzvá da maneira mais preferível; veja ali, onde cita ainda muitas outras fontes.

Esta resposta foi traduzida automaticamente do hebraico e ainda não foi revisada por uma pessoa. Por isso, ela pode conter imprecisões e não deve ser considerada uma referência definitiva.

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