Pergunta

Pedi emprestada ao meu vizinho uma garrafa de suco de uva para o kidush. Antes de abrir a garrafa, descobri que havia um corpo estranho dentro dela. Após o Shabat, reclamei à fábrica que produziu a garrafa e recebi um vale-compra no valor de duzentos shekels como indenização. Tenho permissão para ficar com a indenização, ou ela pertence ao meu vizinho?

Além disso, gostaria de saber se sou obrigado, pela lei judaica, a devolver-lhe uma garrafa de suco de uva, pois afinal não utilizei a garrafa que lhe pedi emprestada.

 

Resposta

Desde que o vizinho que lhe emprestou a garrafa não preferisse mantê-la consigo caso soubesse da presença do corpo estranho na garrafa, e desde que o empréstimo não tenha sido feito por engano, você pode ficar com a indenização.

Entretanto, você deve devolver uma garrafa de suco de uva ao vizinho, apesar de não tê-la utilizado para beber. Isso porque, da sua perspectiva, o empréstimo não foi feito por engano, e você deseja manter consigo a garrafa de suco de uva a fim de receber a indenização.

 

País do questionador: ישראל

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