הרב צבי דידי משיב כהלכה

Pergunta

Um funcionário da ordenha em um moshav causou dano a uma das vacas durante a ordenha. A vaca foi enviada ao veterinário, e o custo do tratamento totalizou 500 ₪. O funcionário é obrigado a pagar?

 

 

Resposta

Deve-se obter uma avaliação médica do veterinário, para verificar se a lesão sofrida pela vaca teria passado com o tempo e se o tratamento foi necessário apenas para acelerar a cura e evitar seu sofrimento. Se for esse o caso, não é possível cobrar do funcionário o custo do tratamento, pois, segundo a lei, a obrigação de pagar por “tratamento médico” aplica-se apenas a uma pessoa, e não a um animal, por ser considerado um dano indireto. Somente no caso de uma pessoa a Torá impôs responsabilidade mesmo quando se trata de dano indireto. Contudo, perante as leis divinas, ele é obrigado a pagar; há quem o isente perante as leis divinas quando não houve intenção de causar dano.

Porém, se o animal não tivesse se recuperado sem o tratamento médico, ele também é responsável perante a lei humana, pois nesse caso é definido como “dano”, e não como “tratamento médico”; e a obrigação por dano também se aplica a um animal.

 

 

País do questionador: ישראל

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