
Tumulo do Tana Hakadosh Rabi Nachum Ish Gamzu
O Rabi Nachum Ish Gamzu foi um dos primeiros Tanaítas (sábios da era da Mishná) e mestre do Rabi Akiva
No ponto de ônibus encontrei um conhecido distante, que tinha uma embalagem nas mãos. Ele me perguntou se eu estaria disposto a guardar o pacote para ele até que voltasse de comprar um produto em uma loja próxima. Concordei e peguei o pacote. Porém, passou-se meia hora, eu já havia perdido dois ônibus, e meu conhecido não chegou; tampouco eu tinha seu número de telefone. Decidi então entrar no ônibus com o pacote, mas, infelizmente, de repente houve uma aglomeração no ônibus e, sem que eu pudesse evitar, o pacote caiu, e ouvi um barulho de quebra. Depois de algum tempo, meu conhecido conseguiu falar comigo por telefone e pediu o pacote. Quando lhe disse que o conteúdo havia quebrado, ele exigiu pagamento, pois se tratava de cristal caro etc., alegando que eu não deveria ter entrado no ônibus até que ele voltasse. Sou obrigado a pagar?
Em princípio, até mesmo um guardião gratuito que leva consigo o depósito durante uma viagem é responsável mesmo por dano causado por circunstância inevitável, pois não tem permissão para levá-lo em viagem. Porém, no caso descrito, você está isento de pagamento. A razão é que o depositante não pode “acorrentar” o guardião por causa do depósito. Além disso, quando você entrou no ônibus não havia aglomeração, e você não entrou em um lugar onde fosse evidente que ocorreria algum dano.
Fontes e fundamentação:
A lei é trazida no Shulchan Aruch, Choshen Mishpat, leis de depósito (siman 293, סעיף 3), nos seguintes termos:
“Aquele que deposita um bem com seu companheiro, e o proprietário do depósito viaja para além-mar, enquanto o depositário deseja navegar pelo mar ou partir com uma caravana: se ele vier e entregar o depósito ao tribunal rabínico, fica isento da responsabilidade por sua guarda. Pois não se mantém uma pessoa retida nesta cidade por causa do depósito de outra que partiu, nem se lhe diz que o leve consigo, pois talvez lhe ocorra uma circunstância inevitável e ele se torne responsável por ela. E o tribunal rabínico o deposita nas mãos de uma pessoa de confiança para eles, por motivo de restituição de bem perdido ao proprietário.” Disso se depreende que não se prende o guardião por causa do depósito; em vez disso, ele o entrega ao tribunal rabínico, não pelas leis de guarda, mas pelas leis de restituição de bem perdido. A fonte desta lei está em Maimônides, Leis de Empréstimo e Depósito (cap. 7, halachá 12), e o Maguid Mishnê escreveu que não há fonte para isso no Talmud, mas que são palavras razoáveis.
Contudo, onde não é possível entregá-lo ao tribunal rabínico, como no caso em questão, o Rema acrescentou em sua glosa: “E, se não podia deixá-lo em local habitado e precisou levá-lo consigo ao deserto, por motivo de perigo ou por causa da regra de que um guardião que entrega a outro guardião é responsável, e ele sofreu um dano inevitável, há quem diga que o depositário está isento (Mordechai, cap. HaGozel).” O Levush explicou: isto é, ele não podia entregá-lo a outro guardião, pois então seria responsável pela regra de um guardião que entrega a outro guardião; por isso, precisou levar o depósito consigo para que não se perdesse. Há quem diga que ele está isento. Portanto, deve-se isentar no caso em questão.
Contudo, é preciso saber que essa isenção se aplica sob a condição de que o guardião não o tenha levado inicialmente a um lugar onde fosse provável que ocorresse dano, pois nesse caso, mesmo segundo essa opinião citada pelo Rema, deve-se responsabilizá-lo, ainda que o dano tenha sido inevitável. Assim é esclarecido pelo Shach em nome do Maharshal.
OBSERVE*
Atenção: Nao se deve aprender de um caso para o outro, cada caso deve ser analizado individualmente. De forma geral, é melhor sempre ter contato com um Rabino pessoalmente, e não ter só contato virtual. Nota-se que onde há um Rabino local ("Mara Deatra"), deve-se perguntar para ele. As respostas são de responsabilidade do rabino as que respondeu, e nao de responsabilidade do site e/ou do Rab. Bahbout.
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