Pergunta

Um menor que causou dano ou roubou é obrigado a pagar perante as leis celestiais ou além da letra da lei?

Resposta

De fato, o Or Zarua, sobre Bava Kama, cap. 8, §346, escreveu que é preciso distinguir: tudo o que é dito no Talmud refere-se às leis humanas; porém, para se desobrigar perante o Céu, o menor que causou dano deve pagar quando atingir a maioridade. Assim também escreveu o Sefer Chassidim, §692. Contudo, nas responsas Shevut Yaakov, parte 1, §177, explicou que isso não é exigido pela letra da lei, mas apenas além da letra da lei. Veja o Taz, Orach Chaim 343, que entendeu assim as palavras de Rashi em Bava Kama 98, no caso de Rafram, que obrigou Rabi Ashi a pagar porque havia queimado documentos na infância. Assim também escreveu a Mishná Berurá, Orach Chaim §343, inciso 9: além da letra da lei, um menor que feriu alguém ou causou dano deve pagar. Porém, nas responsas Yabia Omer, parte 8, Choshen Mishpat §6, foi escrito que a opinião dos decisores haláchicos não concorda com eles, concluindo que um menor que roubou ou causou dano durante a infância não precisa pagar nada, nem mesmo além da letra da lei ou para se desobrigar perante o Céu; apenas, como ato de piedade, é bom que dê alguma quantia, por menor que seja, para expiar seu pecado, e assim se arrependa e seja curado. Essa também é a decisão prática em Yalkut Yosef, Leis da Educação do Menor, assuntos de Choshen Mishpat, lei 7. Isso também se depreende das palavras do Terumat Hadeshen 2, 62, que, após escrever que um menor que causou dano está isento mesmo quando adulto, citou a opinião das Hagahot Ashri, que o obriga, e disso aprendeu que “é um mau sinal para o menor que tropeços tenham ocorrido por suas mãos; por isso, parece bom que aceite alguma forma de expiação”. Daí se conclui que o Terumat Hadeshen sustenta que não há obrigação sequer além da letra da lei, sendo apenas um ato de piedade. Também o Bach, Orach Chaim §343, definiu assim o motivo do pagamento: “não é bom para a alma, pois atraiu sobre ela impureza proveniente do mal”. Este é também o sentido das palavras do Rema, em sua glosa ao Shulchan Aruch, Orach Chaim §343, ao determinar: “Um menor que feriu seu pai ou transgrediu outras proibições na infância, embora não necessite de arrependimento ao crescer, ainda assim é bom que assuma sobre si alguma prática de arrependimento e expiação, embora tenha transgredido antes de se tornar sujeito a punição”. Portanto, na prática, um menor de qualquer idade, mesmo após a idade de educação, enquanto não tiver chegado à idade das mitsvot, se causou dano, feriu alguém ou cometeu outras transgressões na infância, está isento pela letra da lei e, na prática, não lhe é exigido pagar sequer além da letra da lei. Contudo, como ato de piedade, para remover de si a impureza do pecado, é bom que assuma alguma prática de arrependimento e expiação. Apesar disso, se ele teme que a pessoa prejudicada ainda guarde ressentimento contra ele — algo extremamente raro — é importante apaziguá-la, a fim de remover de si qualquer vestígio de ressentimento.

País do questionador: ארצות הברית

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