Pergunta

Uma pessoa sobre a qual se divulgou publicamente que cometeu transgressões: é permitido acreditar nisso?
E ela deixou de estar incluída em “teu semelhante”?

 

Resposta

Mesmo לגבי uma pessoa sobre a qual se divulgou publicamente que cometeu transgressões, é terminantemente proibido acreditar no que foi divulgado a seu respeito. Pois, ainda que não haja proibição de maledicência em repassar os rumores contados sobre ela, não é permitido acreditar em maledicência. Deve-se apenas levar isso em consideração e afastar-se daquela pessoa, para não sofrer dano, Deus nos livre.

Uma pessoa que não está incluída em “teu semelhante”, e sobre a qual é permitido falar maledicência, é o herege que rejeitou o jugo da Torá, como aquele que profana o Shabat publicamente ou que transgride deliberadamente proibições conhecidas, por provocação. Contudo, uma pessoa sobre a qual foi contado que tropeçou e se deixou levar por seus desejos, mas se envergonha de seus pecados, certamente não deixou de estar incluída em “teu semelhante”; não há permissão para difamá-la, humilhá-la ou acreditar em relatos de maledicência a seu respeito.

 

 

 

País do questionador: ישראל

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