Pergunta

Olá, respeitável rabino,

 

Um homem que estava casado com uma não judia e teve duas filhas com ela, faleceu e deixou dois relógios no valor de 60.000 euros. Ele expressou sua vontade, durante sua doença antes de falecer, para sua irmã judia, de que esses relógios não fossem deixados para suas filhas. Agora, após sua morte, a irmã pegou os relógios, e as filhas não judias estão exigindo que os devolvamos a elas. O que a irmã deve fazer de acordo com a lei judaica?

 

Com cumprimentos e agradecimentos

Resposta

Olá e bem-vindo

 

De acordo com a lei judaica, não existe tal realidade de um judeu casado com uma não judia, uma vez que os casamentos não são válidos entre judeus e não judeus. Portanto, mesmo que o judeu falecido tenha vivido com uma não judia e tenham tido filhos juntos, a não judia não é considerada sua esposa de acordo com a lei judaica.

 

Além disso, de acordo com a lei judaica, uma pessoa que vive com uma não judia, os filhos nascidos dela não são considerados seus filhos, mas sim filhos da não judia apenas, e não são considerados seus herdeiros. Portanto, seus filhos não o herdam.

 

Assim sendo, de acordo com a Torá, os relógios, assim como toda a herança, pertencem exclusivamente aos herdeiros do judeu segundo a Torá, e não às filhas nascidas de uma goya, apesar de ele ser o pai biológico delas.

 

Embora seja importante saber que um judeu que casou com uma mulher não judia em um casamento civil estabelece uma parceria financeira com essa mulher, de acordo com as leis dos países, e também de acordo com a lei judaica, ele estabelece uma parceria financeira com ela porque essa é a prática do país. Portanto, é necessário verificar primeiro se a mulher não judia recebeu metade dos bens que ela e o judeu acumularam durante a vida do casamento, ou alternativamente, se esses relógios foram comprados antes do casamento e não são compartilhados entre ele e a mulher. Pois o que foi mencionado em nossa resposta refere-se apenas aos bens que pertencem ao judeu.

 

Além disso, é importante notar que o mencionado acima se refere apenas às leis da Torá, no entanto, é perfeitamente possível que as disposições da lei civil sejam diferentes das leis da Torá sagrada.

 

Com muitos cumprimentos

 

Rabino David Ohayon

 

Fontes:

País do questionador: França

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Atenção: Nao se deve aprender de um caso para o outro, cada caso deve ser analizado individualmente. De forma geral, é melhor sempre ter contato com um Rabino pessoalmente, e não ter só contato virtual. Nota-se que onde há um Rabino local ("Mara Deatra"), deve-se perguntar para ele. As respostas são de responsabilidade do rabino as que respondeu, e nao de responsabilidade do site e/ou do Rab. Bahbout.

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