Pergunta

Obtive minha carteira de motorista há 5 meses. De acordo com a lei atual, para receber uma carteira de motorista definitiva há um “período de acompanhamento”, no qual, durante 3 meses, sou obrigado a dirigir com um acompanhante 24 horas por dia, e por mais 3 meses, somente à noite. Além disso, ao término do período de acompanhamento, preciso preencher um formulário declarando que dirigi 50 horas com um acompanhante (15 durante o dia, 15 à noite e 20 em vias interurbanas), e a pessoa que me acompanhou deve assiná-lo. A maioria dos amigos que perguntei disse que simplesmente pediu o número de identidade de um amigo e assinou em seu nome como acompanhante. A pergunta é: a. Há nisso a proibição de “não mentireis, cada um ao seu próximo”? b. Caso, posteriormente, eu me envolva em um acidente, Deus nos livre, e a seguradora pague, devo recear que, se soubessem que não tenho uma carteira definitiva (isto é, que não fiz de fato 50 horas de acompanhamento), não teriam aceitado me segurar com um prêmio normal, e consequentemente isso seria roubo? (O seguro é uma empresa privada.) Muito obrigado!

Resposta

Prezado, a proibição de “não mentireis, cada um ao seu próximo” foi dita a respeito de quem jura falsamente, e não a respeito de uma declaração mentirosa. Também quanto à advertência da Torá, “afasta-te da falsidade”, os Rishonim divergem se ela foi dita apenas a um juiz ou também a toda pessoa. Mesmo os que sustentam que ela foi dita a toda pessoa entendem que isso se aplica apenas quando, como resultado, é causado dano a outra pessoa. Além disso, os decisores haláchicos divergem se há uma proibição de mentir por escrito e por assinatura, ou apenas verbalmente. Contudo, sem dúvida, quem assina uma declaração que não é verdadeira enquadra-se em “ensinaram sua língua a falar falsidade”, e deve evitar isso de toda forma. Assim orientava o rabino Y. S. Elyashiv, de abençoada memória: é proibido assinar uma declaração incorreta à prefeitura ou a outros órgãos, por causa de “ensinaram sua língua a falar falsidade”. Quanto à situação posterior ao fato, referente a quem assinou uma declaração incorreta, em minha opinião ele não tem problema, do ponto de vista das leis monetárias, em exigir o seguro no caso de um acidente, Deus nos livre. Pois mesmo no caso de uma declaração incorreta, sua definição jurídica não é a de alguém que não possui carteira de motorista alguma; ele é definido como alguém cuja carteira o Ministério dos Transportes pode revogar ou deixar de renovar. Conforme está escrito na linguagem da lei, artigo 191b, a respeito de uma declaração falsa apresentada por um solicitante de carteira de motorista: “a autoridade de licenciamento pode recusar-se a lhe conceder uma carteira de motorista, suspender sua carteira ou deixar de renová-la, conforme o caso, desde que lhe seja dada oportunidade de apresentar seus argumentos”. Portanto, como sua carteira está em vigor, o seguro também está em vigor, e ele tem o direito de exigir da seguradora a indenização no caso de um acidente, Deus nos livre. [Exceto no caso em que haja uma referência explícita na apólice de seguro relativa a essa situação]. Com votos de sucesso, Rabino David Ohayon

Esta resposta foi traduzida automaticamente do hebraico e ainda não foi revisada por uma pessoa. Por isso, ela pode conter imprecisões e não deve ser considerada uma referência definitiva.

País do questionador: ישראל

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